Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO POSTERIOR À SENTENÇA. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PARA O FINAL DO PROCESSO. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. EFEITOS A EX NUNC PARTIR DO REQUERIMENTO. DISTINÇÃO DOS PRECEDENTES DA SÚMULA 83 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE SUMULAR. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A gratuidade de justiça pode ser requerida em qualquer momento processual, desde que demonstrada a insuficiência de recursos para arcar com as despesas. Os efeitos da concessão operam , a ex nunc partir do pedido, sem retroagir para alcançar atos pretéritos. 2. Diferencia-se dos precedentes da Súmula 83 do STJ a hipótese em que o pagamento das custas foi diferido para o final do processo e o pedido de gratuidade formulado antes da efetiva cobrança, com alegação de mudança da capacidade econômica superveniente à sentença. 3. Não configura busca de retroação de efeitos do benefício a análise da hipossuficiência no momento em que a obrigação se tornou exigível, após o diferimento judicial do pagamento das custas. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para reanálise do pedido de gratuidade à luz da comprovação da situação financeira no momento da exigibilidade das custas.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.