Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIFERENÇAS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O divisor de horas extras aplicável aos servidores com jornada semanal de 40 (quarenta) horas é de 200, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), independentemente da existência de previsão expressa na legislação municipal. A promulgação da Lei Municipal n.º 1.281/2022 veio somente corrigir uma ilegalidade anteriormente praticada pela Administração no que se refere ao pagamento a menor das horas extras. No que tange à irretroatividade da nova legislação, a decisão de primeiro grau não aplicou a norma nova retroativamente, mas apenas determinou, nos termos da jurisprudência consolidada, que na ausência de ato normativo competente, o cálculo da hora extra deve observar o divisor condizente com a carga horária trabalhada. Sentença mantida. Recurso do município conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.