Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM SELEÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão que, em sede de cumprimento provisório de sentença, determinou a imediata contratação da agravada para o cargo de Professora Substituta, com base em aprovação em seleção pública, sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente possível a execução provisória da sentença que determina a nomeação de candidata aprovada em processo seletivo simplificado, antes do trânsito em julgado, à luz do art. 2º-B da Lei nº 9.494/1997. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A vedação do art. 2º-B da Lei nº 9.494/1997 não se aplica a hipóteses de nomeação de candidatos aprovados, por não envolver pagamento de verbas pretéritas ou vantagens. 4. Jurisprudência pacífica do STJ admite a execução provisória da sentença nesses casos, dada a natureza não irreversível da contratação e a contraprestação efetiva ao serviço público. 5. O Ministério Público Superior manifestou-se pelo desprovimento do recurso, destacando o direito subjetivo da agravada à contratação e o alinhamento da decisão com princípios constitucionais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "É juridicamente possível a execução provisória da sentença que determina a contratação de candidato aprovado em seleção pública, não incidindo a vedação do art. 2º-B da Lei nº 9.494/1997. A contratação provisória não enseja dano irreversível ao erário, diante da efetiva contraprestação do serviço”. _______________ Dispositivo relevante citado: Lei nº 9.494/1997, art. 2º-B. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1365485/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 02/09/2020.
por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo integralmente a decisão proferida pelo juízo de origem
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