Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8067320-78.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ivan De Jesus Rocha Advogado: Leandro Neves De Souza (OAB:BA25900-A) Advogado: Leticia Pinto Gordiano (OAB:BA41043-A) Advogado: Romilda Araujo Santos (OAB:BA48106-A) Advogado: Hugo Dos Santos Souza (OAB:BA73484-A) Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8067320-78.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: IVAN DE JESUS ROCHA Advogado(s): LEANDRO NEVES DE SOUZA, LETICIA PINTO GORDIANO, ROMILDA ARAUJO SANTOS, HUGO DOS SANTOS SOUZA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): ACORDÃO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI Nº 8.213/91. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÕES ORTOPÉDICAS CONSOLIDADAS. ARTROSCOPIA EM JOELHO. LIMITAÇÃO LABORAL COMPROVADA. TEMA 416 DO STJ. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1-Laudos médicos e procedimento de artroscopia indicam lesão meniscal e gonartrose, com limitações que afetam a função de soldador, atividade que requer capacidade física plena. 2- Tema 416 do STJ: Exige-se para o auxílio-acidente a comprovação de redução, mesmo que mínima, da capacidade laboral, decorrente de lesão permanente originada de acidente de trabalho. 3- Provimento ao recurso para conceder o benefício ao autor, com efeitos retroativos à cessação do auxílio-doença.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer E DAR PROVIMENTO L ao presente recurso
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