Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – GRATUIDADE NÃO CONCEDIDA – BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA-CORRENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM SALARIAL – ÔNUS DO DEVEDOR – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mantém-se a decisão que indeferiu a justiça gratuita, porquanto, no caso, o autor não comprovou o estado de hipossuficiência financeira afirmado na inicial. A declaração de pobreza possui presunção relativa, de modo que foi elidida, no caso concreto, pelos demais documentos constantes nos autos. Se observada a devida intimação do executado sobre a penhora de valores realizada nos autos e não comprovado que esses valores bloqueados em conta são decorrentes do recebimento de salário, não há que se falar em impenhorabilidade de tais verbas. Inteligência do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. O executado não apresentou provas de que os valores bloqueados possuem natureza de verba impenhorável, como de natureza salarial, razão pela qual não merece guarida a alegação de impenhorabilidade. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.