Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.230/2021. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. DISSENSO NÃO CONFIGURADO. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E REFORMATIO IN . TESES QUE NÃO FORAM DEBATIDAS NOS ACÓRDÃO PEJUS EMBARGADO E PARADIGMAS. NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO E DE NOVO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. VIA RECURSAL INADEQUADA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.