Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO NA ANÁLISE DE PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de Declaração opostos por Eliana de Alencar Ferreira contra Acórdão que, em sede de Apelação Cível, manteve Sentença de improcedência de Ação de Reintegração de Posse e acolhimento parcial de reconvenção para condenação da Autora por Danos Morais. Sustentou-se omissão quanto à interpretação do laudo pericial sobre as áreas ocupadas pelos Réus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar se o Acórdão Embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material ao analisar a prova pericial produzida, e se, por conseguinte, há fundamento para o acolhimento dos Embargos de Declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A leitura do Acórdão Embargado revela que a prova pericial foi expressamente apreciada, com destaque às correções e esclarecimentos técnicos apresentados, inclusive em audiência técnica. 4. O juízo valorativo do Colegiado acerca da inexistência de esbulho baseou-se na análise global do conjunto probatório, não se restringindo à literalidade do laudo pericial, cuja conclusão não apontou invasão nem extrapolação relevante das áreas contratuais. 5. A alegação de omissão não se sustenta, pois a questão foi examinada sob os aspectos fáticos e jurídicos necessários. Não há contradição entre os fundamentos e a conclusão do acórdão, tampouco obscuridade que comprometa sua compreensão. 6. O pedido de prequestionamento não impõe a citação literal de dispositivos legais, bastando que a matéria tenha sido implicitamente enfrentada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. A ausência de conclusão expressa em laudo pericial quanto à existência ou inexistência de esbulho não configura omissão, desde que o conteúdo técnico tenha sido valorado pelo Colegiado com base no conjunto probatório. 2. O juízo valorativo do Órgão Julgador não está adstrito à literalidade do laudo pericial, podendo concluir pela improcedência do pedido possessório se entender ausentes os requisitos do art. 561 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 561. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 18 da Segunda Câmara Cível do TJMA. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NÃO ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.