Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
PEDIDO DE REEXAME EM PENSÃO CIVIL. SENTENÇA JUDICIAL PASSADA EM JULGADO EM BENEFÍCIO DA INSTITUIDORA QUE SUFRAGOU A PERCEPÇÃO DA VANTAGEM DO ART. 192, II, LEI 8.112/1990. EXTRAPOLAÇÃO DO EFEITO INTER PARTES DAS DECISÕES JUDICIAIS. NEGATIVA DE REGISTRO. CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO RECORRIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. Não cabe a transposição automática e incondicional de vantagem obtida por meio de decisão judicial por servidor ativo ou aposentado para a pensão por ele instituída, pois a relação jurídica estabelecida entre o pensionista e a Administração é distinta daquela amparada na sentença judicial antecedente.
VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto pela Universidade Federal de Pelotas contra o Acórdão 962/2026-TCU-Segunda Câmara, que negou registro ao ato de concessão de pensão civil instituída por Therezinha Ferreira Rohrig em benefício de Fernando Luiz Rohrig Schuch; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. comunicar esta deliberação à recorrente.
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