Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO PASSIVA – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE PRAZO PARA PROPOSITURA DA DENÚNCIA, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SUBSTITUIÇÃO DO CLAUSTRO PROCESSUAL POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS OU SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR – REITERAÇÃO DE PEDIDOS – MATÉRIAS JÁ APRECIADAS EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO – AUSÊNCIA DE FATO NOVO – ORDEM NÃO CONHECIDA. Em que pese as alegações trazidas na impetração, concernentes ao excesso de prazo para a propositura da ação penal, a ilegalidade da prisão preventiva, a possibilidade aplicação de outras medidas cautelares de natureza processual ou, ainda, a substituição do claustro preventivo pela domiciliar, enfim, tratam, em verdade, de realce às teses de constrangimento ilegal já arguidas em um primeiro momento, em anterior habeas corpus. A via estreita do remédio heróico não comporta tal reapreciação, sobretudo quando ausente fato novo capaz de impor nova análise à ordem anteriormente denegada, de modo que a reiteração de pedido idêntico ao anteriormente examinado condiciona ao não conhecimento do writ ajuizado posteriormente. Com o parecer, ordem de habeas corpus não conhecida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do habeas corpus
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.