Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
EMENTATRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CIVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. CREDITAMENTO DE ICMS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS (ÓLEO DE SOJA DEGOMADO, ÓLEO DE AMENDOIM BRUTO E FARELO DE SOJA) DE EMPRESA EM OUTRO ESTADO PARA POSTERIOR REVENDA PARA EMPRESA EXPORTADORA. CREDITAMENTO E APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS DAS OPERAÇÕES ANTERIORES. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 155, § 2º, X, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO TEMA 475/STJ. PROVA PERICIAL. NOTAS FISCAIS. OPERAÇÕES CONTABILIZADAS. TRIBUTO RECOLHIDO. PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA EM AUTOS DEMONSTRANDO QUE HAVIA MARGEM NA OPERAÇÃO E NÃO APENAS “TROCAS DE NOTAS”. HOUVE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO CORROBORADA POR APÊNCIDES DE CONTRATOS COMERCIAIS E COMPROVANTES DE PAGAMENTOS A FORNECEDORES E RECEBIMENTOS DE CLIENTES. REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS PREVISTA NA LEGISLAÇÃO. ALEGADA FRAUDE NÃO COMPROVADA PELA VIA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. recurso DE APELAÇÃO CONHECIDO E provido.
recurso DE APELAÇÃO CONHECIDO E provido
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3ª Câmara Cível · TJPR · presidente: José Sebastião Fagundes Cunha
Composição: José Sebastião Fagundes Cunha (presidente); Eduardo Sarrão; Jorge de Oliveira Vargas; Marcos Sergio Galliano Daros; Octavio Campos Fischer; Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.