Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA TENTATIVA ADMINISTRATIVA COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Francisco Lima dos Reis, em face da Sentença proferida pelo Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado, na Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, movida contra Banco Pan S.A. 1ª FASE DO PROCESSO: Inicial (ID 49617827) - O Autor alega Descontos indevidos em seu Benefício Previdenciário referentes a Empréstimo Consignado que nega ter contratado ou recebido o valor. Pede a declaração de inexistência do Contrato, suspensão definitiva dos descontos, Repetição de Indébito em dobro e Indenização por Danos Morais. Sentença (ID 49617832) - O Juízo a quo determinou a emenda da Inicial para que o Autor comprovasse o interesse de agir mediante prévia tentativa de solução administrativa. Diante do não cumprimento eficaz da determinação, indeferiu a Petição Inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com base no Art. 321, parágrafo único, c/c Art. 330, IV e Art. 485, I, todos do CPC. Deferiu o Benefício da Justiça Gratuita . Razões da Apelação (ID 49617835) - O Apelante argumenta que a Decisão viola o Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário (Art. 5º, XXXV, CF). Menciona que o CPC não impõe o esgotamento da via administrativa e que a Resolução nº 31/2021 do CNJ revogou a norma anterior que "recomendava" o uso de plataformas digitais. Requer a cassação e anulação da Sentença, com o retorno dos autos à Origem para regular processamento. Contrarrazões (ID 49617837) - O Apelado suscita preliminar de falta de fundamentação, alegando que o Recorrente apenas repetiu a exordial. No mérito, defende o acerto da Sentença, pois o indeferimento ocorreu por inércia do próprio Autor em não cumprir a determinação de emenda para demonstrar o interesse de agir. Pede o não provimento do Apelo e, subsidiariamente, caso provido, o retorno dos autos para citação e instrução. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 50380298) - Opina pelo conhecimento e provimento do Recurso de Apelação . É O
RECURSO PROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.