Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
trancamento da ação penal em curso contra o paciente, denegada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em sede de writ. Sustenta o impetrante que o paciente tem direito ao imediato trancamento da ação penal, em virtude da atipicidade do fato pelo qual foi denunciado. 2. Os elementos carreados aos autos não evidenciam, de plano, a ocorrência do flagrante constrangimento ilegal suscitado pelo impetrante, requisito indispensável à concessão da ordem initio litis. Com efeito, a apreciação do caso refoge ao âmbito de cognição sumária desta Vice-Presidência durante o recesso forense. Ademais, o que se verifica é a necessidade de exame acurado do conjunto probatório para alterar-se a decisão do Colegiado estadual. Isso é sabidamente inviável em sede de habeas corpus, na linha da jurisprudência deste Tribunal: "A via do writ não permite o aprofundado exame do material cognitivo. Writ denegado" (HC n. 20.908-RO, DJ 1º/7/2004, rel. o Min. Félix Fischer). "Não se demonstrando, de plano, a falta de fundamentação da decisão ora atacada, torna-se descabido o exame mais acurado das provas, inviável na via estreita do habeas corpus" (HC n. 14.491-SP, DJ 7/6/2004, rel. a Min. Laurita Vaz). 3. Em face dessas considerações, indefiro a liminar. Requisitem-se informações. Dê-se vista ao Ministério Público federal. Após, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 28 de julho de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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O STJ HC 45.982 é citado por 8 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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