Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS À APOSENTADORIA. ILEGALIDADE DOS DESCONTOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta pelo Município de Imperatriz contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória cumulada com cobrança de retroativo, para declarar a ilegalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre os salários dos quinze dias anteriores ao recebimento de auxílio-doença e auxílio-acidente, auxílio-educação, abono assiduidade, salário-família, horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade, determinando a restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se a Justiça Estadual é competente para processar e julgar demanda proposta por servidor municipal relativa à incidência de contribuição previdenciária; (ii) saber se o Município possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação e se há interesse de agir; e (iii) saber se incide contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria do servidor público. III. Razões de decidir Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ações ajuizadas por servidor público municipal relativas ao vínculo estatutário, nos termos da Súmula nº 137 do STJ. A arrecadação e retenção da contribuição são realizadas pelo Município, o que justifica sua legitimidade passiva. O prévio requerimento administrativo não constitui condição para o exercício do direito de ação, em observância ao art. 5º, XXXV, da CF/1988. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 593.068 (Tema 163 da Repercussão Geral), fixou a tese de que não incide contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, tais como terço de férias, horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM REJEITAR AS PRELIMINARES REJEITADAS e, no mérito, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.