Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL (RECEPTAÇÃO). CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAS. POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. 1. Aventada a possibilidade de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal, desde que preenchidos os requisitos legais, mostra-se plausível que os autos retornem à origem para se avaliar a (in)viabilidade de propositura do retromencionado benefício, especialmente quando inidôneos os fundamentos utilizados pelo órgão ministerial para a negativa. 2. Recurso conhecido. De ofício, determinada a remessa dos autos ao juízo de origem a fim de proceder à intimação do Ministério Público para avaliar proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A C Ó R D Ã O VISTOS, relatada e discutida a presente Apelação Criminal, autos nº 5100335-18.2021.8.09.0118, da Comarca de Goiatuba, em que é Apelante Walter Santos Oliveira e Apelado Ministério Público.
ACORDAM, os integrantes da Terceira Turma da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer o recurso e, de ofício, determinar a remessa dos autos ao Ministério Público para avaliar proposta de Acordo de Não Persecução Penal
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.