Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRIMEIRO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 850/857 REJEITADOS. SEGUNDO RECURSO DA MESMA ESPÉCIE FLS. 867/868. NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Havendo a oposição de mais de um embargos de declaração pela mesma parte e contra idêntico acórdão, tem-se o conhecimento do segundo obstado pelo princípio da unirrecorribilidade e pela ocorrência de preclusão consumativa 2. Os embargos de declaração têm a finalidade de completar, aclarar ou corrigir decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP. 3. O acórdão embargado posicionou-se de forma clara, no sentido de que, para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e acolher a pretensão absolutória, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, mostra-se incompatível com a presente via recursal. 5. Embargos de declaração de fls. 850/857 rejeitados e embargos de declaração de fls. 867/868 não conhecidos.
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