Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- Crime de contrabando. - Para que haja crime de contrabando e preciso que ocorra importação ou exportação de mercadoria proibida. Essa proibição pode ser absoluta ou relativa, sendo que e relativa quando a proibição cessa com a satisfação de determinadas condições. - A obrigatoriedade de "autorização para exportação" expedida pelo Ministério da Agricultura, sem a qual a CACEX não poderia dar a licenca para a exportação de sementes de soja ainda quando o pedido estivesse acompanhado de certificado fitossanitario, caracteriza a proibição relativa que da margem a ocorrencia do crime de contrabando quando - como sucedeu na espécie - não e ela afastada pela satisfação dessas condições. "Habeas corpus" indeferido.
Em face do exposto, indefiro o presente habeas corpus. ! À dede de de de de É , Ls a 5 . EM 28 4 ' <, q TE. «01002 A : ê y & Goo ga mM . rosei” p “2 PRIMEIRA TURMA EXTRATO DE ATA HABEAS CORPUS N. 49,.754-2 ORIGEM : PARANA RELATOR s MIN. MOREIRA ALVES PACTE. = +: HARRY DAIJO IMPTE. : ANTONIO ACIR BREDA COATOR : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO Decisão: A Turma indefer lu [a pedido de habeas, GULULS.» nos termos do voto do Relator. Unânime. Jr. Turma, iíi-ig-sa, Vo Presidência do Senhor Ministro Moreira Alves, Presentes à sessão os Senhores Ministros Octavio Gallotti, Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão, Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Subprocurador-Geral da República, Dr. Miguel Frauzino Pe-t reira. > (des etário 01695040 03490690 «= 07544000 fe RA 00000480 o AÊ ºo & 358 | “a Tot?
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.