Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com arrimo no art. 955, parágrafo único, I, do CPC/2015, DECLARO competente o Juízo da Vara do Trabalho de Ourinhos/SP (suscitado). Comunique-se a decisão aos juízos em conflito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de março de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA31864919 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 24/03/2022 12:53:25 Código de Controle do Documento: b530fc63-6f0e-4e68-b9f8-4a561f21a18c
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