Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES GASTOS COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o eg. Tribunal de origem concluiu pela procedência da ação de cobrança ajuizada para o fim de ressarcimento de valores gastos com a contratação de advogado para atuação em ação trabalhista decorrente de acidente ocorrido durante a execução da obra contratada pelas partes, por entender que, segundo o instrumento contratual, a demandada obrigou-se a ressarcir todas as despesas efetivamente despendidas em função da obra contratada, inclusive despesas de advogado, sendo responsável pela obra como um todo. A modificação de tal entendimento demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. É inviável, no caso, a apreciação do quantitativo em que as partes saíram vencedoras ou vencidas na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca e a fixação do respectivo quantum, por implicar incursão no suporte fático dos autos, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.