Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Sessão Virtual do período de 25 de setembro a 02 de outubro de 2025. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0804286-48.2024.8.10.0048 – ITAPECURU-MIRIM /MA Embargante: Município de Miranda do Norte Procurador: Dr. Antonio Joabe Bonfim Rodrigues – OAB/MA 7.948 Embargado: Antonio Carneiro de Sousa Advogados: Gerbson Frank Caldas Carvalho Aguiar – OAB/MA 14.186, José Dermeval Alves Cavalcanti Neto – OAB/MA 24.760 Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu o direito à gratificação de produtividade, com base na presunção de veracidade dos fatos em virtude da revelia do Município, nos termos do art. 344 do CPC. O embargante alega omissão na análise da exigência do art. 13, p.u., da Lei Municipal nº 069/2008 e na distribuição do ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2\. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à natureza jurídica da exigência para concessão de gratificação por produtividade; (ii) saber se a distribuição do ônus da prova foi adequadamente analisada; e (iii) saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para fins de prequestionamento, mesmo ausente qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3\. A tese relativa à comprovação dos relatórios mensais foi enfrentada no acórdão, que aplicou a presunção de veracidade dos fatos em razão da revelia e da ausência de prova em sentido contrário. 4\. A questão do ônus da prova também foi analisada, tendo-se considerado que a revelia do Município atrai a presunção de veracidade quanto aos fatos alegados, conforme o art. 373, I, do CPC. 5\. A alegação de inovação recursal foi corretamente rechaçada com fundamento no art. 507 do CPC, tendo o acórdão ressaltado a preclusão da matéria não discutida na fase de conhecimento. 6\. O prequestionamento fictício, nos termos do art. 1.025 do CPC, exige a alegação de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Ausente qualquer desses vícios, os embargos de declaração não podem ser acolhidos para esse fim. IV. DISPOSITIVO 7\. Embargos de declaração rejeitados. --- *Dispositivos relevantes citados:* CPC, arts. 344, 373, I, 507, 1.022 e 1.025; Lei Municipal nº 069/2008, art. 13, p.u. *Jurisprudência relevante citada:* STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.065.600/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. 07.02.2019. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Ana Lidia de Mello e Silva Moraes. São Luís, 02 de outubro de 2025. Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR
7\. Embargos de declaração rejeitados. --- *
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.