Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPLEMENTAÇÃO VAAR-FUNDEB. ART. 14, § 1º, I, DA LEI 14.113/2020. PROVIMENTO DE GESTORES ESCOLARES. RESOLUÇÃO CIF 01/2023. DOCUMENTO EQUIVALENTE AO EDITAL. PORTARIA MUNICIPAL 159/2023. REGULARIDADE COMPROVADA. LIMITES DA LIDE. 1. Remessa necessária e apelação interpostas contra sentença que concedeu a segurança para determinar a habilitação do Município de Joinville ao recebimento da complementação VAAR-FUNDEB, relativa ao pedido administrativo de 2023 para o exercício de 2024, caso a inabilitação decorra exclusivamente do não atendimento da condicionante prevista no art. 14, § 1º, I, da Lei 14.113/2020. 2. Indeferimento administrativo motivado pela suposta ausência de comprovação de edital ou documento equivalente que demonstrasse o início do processo de seleção de gestores escolares conforme critérios técnicos e participação da comunidade, nos termos da Resolução CIF 01/2023. 3. Legislação municipal (Lei 5.152/2004) e Portaria 159/2023 disciplinam processo seletivo com critérios técnicos, etapas estruturadas, participação da comunidade escolar e publicidade adequada, atendendo às exigências normativas. 4. Irregularidade meramente formal, suscetível de saneamento, não pode obstar o repasse de recursos do FUNDEB, sob pena de sacrificar a finalidade constitucional de garantia do padrão mínimo de qualidade da educação (art. 208, III, CF). Precedentes deste Tribunal admitem retificação tardia de dados do Educacenso. 5. Correta a delimitação da lide realizada pela sentença, restrita ao requisito previsto no art. 14, § 1º, I, da Lei 14.113/2020. Eventuais outros requisitos devem ser debatidos e motivadamente apreciados na via administrativa ou em ação própria, não sendo possível ampliar o objeto do mandado de segurança para abarcar exigências que não integraram a fundamentação do ato de inabilitação examinado nesta demanda. 6. Remessa necessária e apelação desprovidas.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Turma · TRF4 · presidente: Eliana Paggiarin Marinho
Composição: Eliana Paggiarin Marinho (presidente); Ana Cristina Ferro Blasi; Victor Luiz dos Santos Laus.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete da Desembargadora Federal Eliana Paggiarin Marinho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.