Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERIDA – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA E DANOS MORAIS – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO – BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – GRADAÇÃO DO § 2º DO ART. 85 DO CPC – TEMA 1.076 DO STJ – PROVEITO ECONÔMICO COMO PARÂMETRO DA VERBA HONORÁRIA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. De acordo com a tese fixada no Tema 1.076 do STJ, quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados, é obrigatória a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) a depender da presença da Fazenda Pública na lide, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. No caso, levando em consideração a referida gradação, o valor do proveito econômico obtido deve servir de cálculo para a apuração da verba honorária devida aos causídicos. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.