Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA – INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA A ATIVIDADE DE POLICIAL MILITAR – FERIMENTO RECEBIDO EM SERVIÇO - RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO - PRESENTE - DIREITO DE REFORMA EM GRAU HIERARQUICAMENTE SUPERIOR AO CARGO QUE OCUPAVA NA ATIVA - ARTIGOS 97 E 99 DA LC N. 53/90 - INDENIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DEVIDA - ARTIGO 8º, DA LEI 2.590/2002 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Demonstrado que a incapacidade definitiva decorre de ferimento em serviço e, portanto, presente a relação de causa e efeito entre a incapacidade e o desempenho da atividade policial militar, deve-se reconhecer ao recorrente o direito à reforma com proventos do posto ou graduação imediatamente superior ao que ocupava na ativa. Faz jus à indenização equivalente a doze vezes a última remuneração o segurado do regime de previdência social que for atingido por invalidez permanente, em virtude de acidente de serviço.
590/2002 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.