Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
O Plenário do Supremo, ao apreciar a reclamação nº 3.704, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence, assentou a competência do Tribunal para dirimir controvérsias envolvendo o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, no que versado conflito a causar risco à estabilidade do pacto federativo – alínea “f” do inciso I do artigo 102 da Carta da República. 3. Julgo procedente o pedido formulado na reclamação para cassar o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no processo nº 2004.34.00.046483-4/DF e determinar a remessa ao Supremo. 4. Publiquem.
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