Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Reclamação: procedência: usurpação de competência originária do Supremo Tribunal (CF., art. 102, I, "f"). Ação civil pública em que o Estado de Minas Gerais, no interesse da proteção ambiental do seu território, pretende impor exigências à atuação do IBAMA no licenciamento de obra federal - Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional: caso típico de existência de "conflito federativo", em que o eventual acolhimento da demanda acarretará reflexos diretos sobre o tempo de implementação ou a própria viabilidade de um projeto de grande vulto do governo da União. Precedente: ACO 593 - QO, 7.6.01, Néri da Silveira, RTJ 182/420.
O Tribunal, por maioria, conheceu e julgou procedente a reclamatória, avocando o julgamento da Ação Civil Pública nº 2005.38.00.002238-0, da 12º vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Falaram, pela reclamante, o Dr. Álvaro Augusto Ribeiro Costa e, pelo Estado de Minas Gerais, o Dr. Lysandro Norton Siqueira, Procurador do Estado. Plenário, 04.08.2005. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Presentes à sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. Luiz mimatsu Secretário STF 102.002
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