Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO S.T.F.: AUTARQUIA FEDERAL vs. AUTARQUIA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU. C.F., art. 102, I, f. I. - A competência da letra f do inc. I do art. 102, da C.F., é para as causas que, por sua importância, podem pôr em risco a harmonia federativa. II. - Se a autarquia federal tem sede, filial ou escritório de representação ou de apoio no Estado-membro com a qual estabeleceu o litígio, é da Justiça Federal de 1º grau, daquela unidade da federação, a competência para o processo e julgamento da causa. III. - Precedentes do STF: ACOr 417-(QO)-DF, Pertence, RTJ 133/1059; ACOr 428-DF, Velloso, RTJ 136/890; ACOr 359-SP, Celso de Mello, Plenário, 04.08.93; ACOr 482-RJ, Velloso, 14.03.95; ACOr 490- PR, Velloso; ACOr 476-(QO), Gallotti, Plenário, 24.04.97; Pet 1286- (AgRg), Galvão, Plenário, 28.05.97. IV. - Agravo não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "competência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa