Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, em face das razões expostas e acolhendo, ainda, a manifestação da douta Procuradoria-Geral da República, não conheço da presente ação cível originária, por faltar competência originária a esta Suprema Corte para processar e julgar a causa, determinando, em consequência, sejam os presentes autos devolvidos, por intermédio do E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao Juízo Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima (fls. 41).
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