Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, que indeferiu a petição inicial e determinou o cancelamento da distribuição da lide, sob o fundamento de que a Autora não comprovou sua hipossuficiência nem efetuou o pagamento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a possibilidade de extinção da demanda por ausência de comprovação da hipossuficiência econômica da Acionante, resultando no não pagamento das custas processuais e no consequente cancelamento da distribuição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O benefício da Justiça gratuita exige a comprovação da insuficiência de recursos, podendo o Magistrado exigir a juntada de documentos que evidenciem a alegada hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. 4. A Recorrente foi devidamente intimada para apresentar documentos que comprovassem sua condição econômica, tendo permanecido inerte, configurando desatendimento ao comando judicial, afastando-se, por conseguinte, qualquer alegação de cerceamento de defesa. 5. A jurisprudência dominante estabelece que a falta de comprovação da hipossuficiência autoriza o indeferimento da justiça gratuita e, na ausência do recolhimento das custas iniciais, o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 6. A decisão terminativa encontra respaldo em precedentes do STJ e dos tribunais estaduais, que reafirmam a possibilidade de extinção do feito quando não há recolhimento das custas após intimação regular. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, § 2º, e 290. Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, MS 00224518220218190000, Rel. Des. Cezar Augusto Rodrigues Costa, j. 06.05.2021.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.