Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE E GRATIFICAÇÃO SALARIAL – ARTIGO 41 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 46/2011 – INCORPORAÇÃO DOS ADICIONAIS – REQUISITOS PREENCHIDOS – VERBAS DEVIDAS – DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DAS PARCELAS RETROATIVAS DEVIDAS – REMESSA NÃO CONHECIDA – RECURSO DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA CONHECIDO E NÃO PROVIDO – RECURSO DA PREVIM CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Cuidando-se de decisão prolatada após a vigência do CPC/2015, não se aplica a remessa necessária nas hipóteses tais como a ora enfrentada, em que há recurso voluntário da parte detentora da prerrogativa normativa. Remessa Necessária não conhecida. II - Nos termos do art. 41, caput, da Lei Complementar Municipal n. 46/2011, o servidor público que estiver percebendo o adicional de produtividade até a data da aprovação da referida Lei Complementar, terá o valor do adicional incorporado ao seu salário base. III - No caso em comento, restou comprovado que a parte autora recebia tal verba, mas, com outra nomenclatura (gratificação por trabalho técnico), sendo certo que o próprio Município reconheceu tal condição em caso paradigma, julgado administrativamente. IV - Logo, comprovado o recebimento do adicional, ainda que sob outra rubrica, a vantagem deve ser acrescida ao vencimento-base em atenção à legalidade e à irredutibilidade salarial. Precedentes. V - O referido adicional deverá figurar como base de cálculo da contribuição previdenciária, eis que incorporado nos proventos do servidor.
– VERBAS DEVIDAS – DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DAS PARCELAS RETROATIVAS DEVIDAS – REMESSA NÃO CONHECIDA – RECURSO DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA CONHECIDO E NÃO PROVIDO – RECURSO DA PREVIM CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.