Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Tema 1178 do C. STJ aplicado. Exercício de atividade empresarial. Renda da pessoa jurídica não esclarecida. Movimentação realizada em contas da pessoa física. Ficção jurídica da figura do empresário individual. Confusão patrimonial que demanda análise conjunta da renda tanto da pessoa física quando da jurídica. Recurso desprovido. I. Caso em exame: 1- Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita em ação de arbitramento de aluguéis, por ausência de comprovação suficiente da alegada hipossuficiência financeira. II. Questão em discussão: 2- Saber se a agravante demonstrou incapacidade econômica apta a justificar a concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir: 3- A presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa e pode ser afastada por elementos concretos que indiquem capacidade econômica. 4- Constatada a existência de atividade empresarial exercida pela agravante como microempreendedora individual, sem apresentação de documentos relativos à movimentação e ao faturamento da atividade econômica, apesar de regular oportunidade para complementação da prova. 5- Ausência de demonstração global da situação patrimonial e financeira da recorrente, em consonância com o art. 99, § 2º, do CPC e com as teses firmadas no Tema 1.178 do STJ. IV. Dispositivo e tese: 6- Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência não impede a exigência de prova complementar quando presentes elementos concretos que suscitem dúvida razoável acerca da capacidade econômica da parte. 2. A ausência de documentação necessária à aferição da situação financeira do empresário individual autoriza o indeferimento da gratuidade da justiça.
6- Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Débora Vanessa Caús Brandão
Composição: Débora Vanessa Caús Brandão (presidente); Cesar Mecchi Morales; José Carlos Costa Netto; Ramon Mateo Júnior; Vito José Guglielmi; Lucilia Alcione Prata (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.