Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO EM GRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. EXAME PET/CT. PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA. INDICAÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA. DECISÃO MANTIDA DESPROVIMENTO. I. Com efeito, a probabilidade do direito é configurada, além da questão trazida nos parágrafos imediatamente anteriores, por todas as normas constitucionais e infraconstitucionais, notadamente o direito à saúde e a garantia de manutenção da saúde e da vida, além do risco de agravamento do quadro clínico da paciente, comprovadamente atestado por profissionais especializados. II. Evidente também os danos irreparáveis à saúde da agravada caso não seja deferida a tutela de urgência, já que aguardaria sentença meritória, passível de recurso, para realizar o procedimento necessário de acordo com a evolução da patologia. Por isso, o risco de irreversibilidade milita em benefício da autora/agravada, de saúde acometida, com alto impacto na qualidade de vida; e não da operadora agravante. III. Desprovimento.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “Por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso
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