Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – BENEFÍCIO DEVIDO APENAS NA VIGÊNCIA DO DECRETO N. 3.603/2017 – OBSERVÂNCIA DOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ ATÉ A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021 – RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. I - Tendo em vista que não há norma em vigor regulamentando o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores públicos do Município de Camapuã, é devido à autora o pagamento do benefício no período de vigência do Decreto n. 3.603/2017 até a sua revogação pelo Decreto n. 4.226/2018. II - As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E (REsp 1.492.221/PR, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJ 20/03/2018 – Tema 905). III -. A partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021, os débitos da Fazenda Pública devem ser corrigidos pela Taxa Selic. Não há falar em retroatividade das normas instituídas pela Emenda Constitucional nº 113/2021, a qual, por isso, não tem o condão de regrar a forma de atualização dos débitos anteriores a sua vigência.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao Município de Camapuã e deram provimento ao recurso de Valdivina
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.