Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO E ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA À LUZ DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. CONDIÇÕES. ORDEM DENEGADA. 1. O alegado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo não encontra guarida, uma vez que a instrução processual encontra-se encerrada, inclusive com apresentação de alegações finais pelas partes, razão pela qual incide na presente hipótese o regramento contido na Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo". 2. Outrossim, os prazos estabelecidos não devem ser considerados de forma inflexível, servindo apenas como parâmetro geral, admitindo-se, por isso, eventual alargamento se as peculiaridades do caso assim o exigirem, motivo pelo qual a jurisprudência desta Corte vem afastando a simples verificação aritmética 3. A prisão do paciente encontra-se consubstanciada na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, especialmente considerando-se a gravidade concreta empregada no delito em questão e a periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi e pela sua dedicação ao cometimento de delitos. Além do que, o mesmo se evadiu do distrito da culpa após o cometimento do crime. 4. Ordem denegada. Unanimemente.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, em DENEGAR a ordem impetrada
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.