Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. MORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ESSENCIALIDADE DO BEM. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve sentença de procedência em ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, com consolidação da posse e da propriedade do veículo em favor da instituição financeira credora. II. O julgamento monocrático revela-se legítimo quando a controvérsia estiver em consonância com entendimento dominante dos Tribunais Superiores e da jurisprudência consolidada, não havendo ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão singular observa tese já estabilizada. III. A mora, nos contratos garantidos por alienação fiduciária, decorre do simples inadimplemento, na forma do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, não se descaracterizando por alegações genéricas de abusividade desacompanhadas de prova concreta. IV. Os juros remuneratórios somente comportam revisão em hipóteses excepcionais, quando efetivamente demonstrada discrepância relevante em relação à média de mercado. Não comprovado excesso significativo, mantém-se a validade da cláusula contratual. V. A capitalização mensal dos juros é admitida nos contratos bancários celebrados após a vigência da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, o que afasta a pretensão revisional quando presente previsão contratual clara. VI. A alegação de essencialidade do veículo, sem comprovação concreta de sua indispensabilidade ao exercício laboral ou à subsistência do devedor, não impede a incidência do regime jurídico próprio da alienação fiduciária. VII. Não efetuado o pagamento integral da dívida pendente no prazo legal, impõe-se a consolidação da posse e da propriedade do bem em favor do credor fiduciário. VIII. Não havendo no agravo interno argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, enseja o seu não provimento, nos termos da uníssona jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça. IX. Agravo Interno desprovido. A C Ó R D Ã O
Agravo Interno desprovido
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.