Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. Impossibilidade de rediscussão da matéria. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS. OMISSÃO RELEVANTE. CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. Embora sejam cabíveis Embargos de Declaração para “esclarecer obscuridade ou eliminar contradição” (art. 1.022, caput, I, do CP), não há, in casu, qualquer omissão ou contradição a ser sanada quanto ao alegado pela operadora de saúde; 2. Destarte, o que se nota é que a HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA busca, através dos embargos, rediscutir a matéria já decidida por essa C. Câmara, porquanto procura desconstituir a conclusão do órgão colegiado; 3. De acordo com a jurisprudência pacífica dos tribunais pátrios, a omissão que permite o manejo de Embargos de Declaração, e que se configura como vício cujo saneamento é imprescindível, é a omissão relevante, isto é, aquela sobre matéria fática ou jurídica capaz de alterar a conclusão do julgamento, a qual se verificou no caso em tela; 4. Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao segundo embargante, tendo em vista que, de fato, não houve menção no acórdão impugnado quanto aos ônus sucumbenciais in casu. 5. Dessa forma, verifica-se que houve sucumbência recíproca das partes, devendo, os honorários de sucumbência serem rateados, nos termos do art. 86 do CPC. 6. Embargos De Declaração da HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA rejeitados e Embargos de Declaração de NATANAEL ARAUJO LUZ parcialmente acolhidos.
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo conhecimento dos Embargos de Declaração opostos por ambas as partes e: i) rejeito os Embargos opostos pela HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, ante a ausência de omissão e/ou contradição alegada em suas razões; ii) dou parcial acolhimento aos Embargos opostos por NATANAEL ARAUJO LUZ, somente para fazer constar NO DISPOSITIVO do acórdão embargado (Id
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