Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DA AUTORA À AUDIÊNCIA – ARTIGO 51, I, DA LEI 9.099/95 – JUSTIFICATIVA DE DESCONHECIMENTO OU DIFICULDADE NO USO DO WHATSAPP – INVIABILIDADE – ANUÊNCIA EXPRESSA QUANTO À FORMA DE INTIMAÇÃO – DESÍDIA DA PARTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E CONDENOU A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS – RECURSO NÃO PROVIDO. A ausência da parte autora a qualquer das audiências do processo acarreta a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Restando comprovado que a própria parte anuiu em ser intimada via WhatsApp e não comprovou, de modo convincente, qualquer óbice insuperável para o seu não comparecimento, não cabe reforma da sentença que extinguiu o processo. A condenação ao pagamento das custas processuais decorre de sanção legal, não havendo se falar em ofensa ao acesso à justiça ou violação aos ditames da gratuidade, por se tratar de penalidade imposta pelo abandono da causa. Sentença mantida. Recurso da autora conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.