Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelante condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no art. 155, § 4º, IV, do CP, por ter subtraído, em proveito comum e em concurso com indivíduo ainda não identificado, grande quantidade de chocolates, avaliada em R$160,00 (cento e sessenta reais), pertencentes à vítima "Carrefour Express". 2. Recurso defensivo: (i) absolvição pela aplicação do princípio da insignificância; (ii) redução da pena ao mínimo legal, (iii) afastamento do concurso de agentes, (iv) fixação do regime inicial aberto e (v) substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3. A materialidade e a autoria foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático-probatório. 4. A aplicação do princípio da insignificância depende do atendimento dos seguintes requisitos (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento; e (iv) inexpressividade da lesão jurídica provocada (STF. HC 221546 AgR). No caso, os requisitos não foram atendidos. 5. A pena atribuída à apelante e o regime inicial imposto para o seu cumprimento não merecem qualquer reparo. 6. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a apelante é reincidente em crime doloso e a medida não se revela suficiente para reprovação e prevenção do delito, nos termos do art. 44, II e III, do CP. 7. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcia Lourenço Monassi
Composição: Marcia Lourenço Monassi (presidente); Airton Vieira; Freddy Lourenço Ruiz Costa; Luiz Antonio Cardoso; Luiz Toloza Neto; Hugo Leandro Maranzano (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luiz Toloza Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.