Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, não se verifica ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de indulto natalino. O paciente cumpre pena unificada superior ao limite admitido, com condenação por roubo — crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa — o que inviabiliza a aplicação do art. 9º, XV, do Decreto n. 12.338/2024. A interpretação conferida pelas instâncias ordinárias ao indeferir o benefício encontra amparo no art. 7º do referido Decreto, que repete, com idêntica redação, norma prevista no Decreto n. 11.846/2023, cuja aplicação conjunta das penas já foi reiteradamente admitida pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Dispositivo Documento eletrônico VDA49013914 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 06/08/2025 12:32:14 Publicação no DJEN/CNJ de 08/08/2025. Código de Controle do Documento: 8faf06d2-92c4-455b-bb57-87d72199fe1d Ante o exposto, denego a ordem. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), . 06 de agosto de 2025 Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Relator Documento eletrônico VDA49013914 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 06/08/2025 12:32:14 Publicação no DJEN/CNJ de 08/08/2025. Código de Controle do Documento: 8faf06d2-92c4-455b-bb57-87d72199fe1d
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O STJ HC 1.010.942 é citado por 24 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.