Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por autor que teve sua petição inicial indeferida e o processo extinto sem resolução de mérito por não comprovar a hipossuficiência econômica e não recolher as custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se o apelante faz jus ao benefício da justiça gratuita, considerando a presunção relativa de insuficiência de recursos e a ausência de comprovação de sua incapacidade financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR O benefício da justiça gratuita, garantido pelo art. 5º, LXXIV, da CF/88 e regulamentado pelo art. 99, § 3º, do CPC, presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos quando feita por pessoa natural, salvo se houver elementos que evidenciem capacidade financeira. No caso concreto, o apelante financiou veículo de elevado valor e assumiu parcelas mensais expressivas, sem apresentar qualquer comprovação de sua renda mensal, mesmo após intimação para tanto. A ausência de comprovação da hipossuficiência justifica o indeferimento do benefício e a consequente extinção do processo por falta de pagamento das custas, nos termos do art. 485, IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 99, § 3º, e 485, IV. Jurisprudência relevante citada: STF, AI nº 649.283/SP-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 19.09.2008; STJ, AgRg no AREsp nº 680.695/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15.08.2017, DJe 25.08.2017. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802933-36.2023.8.18.0031 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 18/03/2025 )
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.