Abrindo a decisão
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TJPE · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA AO DIREITO EM RAZÃO DE ADESÃO AO PERC (LC ESTADUAL Nº 362/2017). SUCUMBÊNCIA. ART. 90, CAPUT, DO CPC. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, CPC). IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA ELEVADO. TEMA REPETITIVO 1076 DO STJ. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS §§ 3º E 5º DO ART. 85 DO CPC. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO ART. 10 DO CPC. REJEIÇÃO. ENCARGO DO PERC RESTRITO ÀS EXECUÇÕES FISCAIS (ART. 4º, § 2º DA LC 362/2017). INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PROVEITO ECONÔMICO NÃO MENSURADO COM PRECISÃO SUFICIENTE PARA AFASTAR O VALOR DA CAUSA COMO BASE DE CÁLCULO. RECURSO PROVIDO. 1. Preliminar de ausência de dialeticidade rejeitada. O apelante impugnou especificamente a ratio decidendi da sentença recorrida, a saber, a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC sob a justificativa de adesão ao PERC, apresentando fundamentação jurídica própria e contraposta (art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC), o que satisfaz o requisito da dialeticidade recursal (art. 1.010, II e III, do CPC). 2. Não se conhece de arguição de nulidade por violação ao art. 10 do CPC (princípio da não surpresa) quando a própria parte que alega o vício teve oportunidade de se manifestar sobre a matéria em sede de embargos de declaração subsequentes, exercendo o contraditório de forma diferida e sem demonstração de prejuízo concreto (art. 282, § 1º, do CPC). Ausência de nulidade a decretar. 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1076 (REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.623/SP), pacificou a tese vinculante de que é vedada a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC) quando o valor da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, sendo obrigatória a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do referido dispositivo legal. 4. Nas ações anulatórias de débito fiscal extintas por renúncia do autor (art. 487, III, "c", c/c art. 90, caput, do CPC), a verba sucumbencial deve observar a regra geral do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC, calculada preferencialmente sobre o proveito econômico obtido pela parte vencedora e, não sendo este passível de apuração segura nesta fase, sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo de posterior adequação em liquidação, caso comprovado proveito econômico distinto. 5. A substituição do encargo honorário pela adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC/PE) restringe-se às Execuções Fiscais, nos termos do art. 4º, § 2º, da LC nº 362/2017, não eximindo o contribuinte do pagamento da sucumbência na Ação Anulatória autônoma por ele ajuizada. Inaplicável a orientação do Tema 400 do STJ, que trata de encargo federal específico (Decreto-Lei nº 1.025/69) incidente sobre embargos à execução fiscal, hipótese distinta da presente. 6. Apelação Cível conhecida e provida para reformar a sentença, fixando os honorários advocatícios no percentual mínimo da faixa aplicável do art. 85, § 3º, do CPC, sobre o valor atualizado da causa, observada a regressividade do § 5º do mesmo artigo caso o montante atualizado, apurado em liquidação, ultrapasse o limite da faixa inicial. 25
Apelação Cível conhecida e provida para reformar a sentença, fixando os honorários advocatícios no percentual mínimo da faixa aplicável do art
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