Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL ARBITRADO EM VALOR ADEQUADO, DESNECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO OCORRIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória. O juízo de 1º grau declarou a inexistência do contrato de empréstimo consignado, determinou o cancelamento do referido contrato, condenou o banco à restituição simples dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais. O autor recorreu requerendo a majoração da indenização e a repetição do indébito em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a repetição do indébito em dobro diante da inexistência de contratação válida do empréstimo consignado; e (ii) estabelecer se o valor fixado a título de danos morais comporta majoração. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira não comprova a contratação do empréstimo e a efetiva disponibilização dos valores ao consumidor, impondo-se a declaração de nulidade do contrato, nos termos da Súmula 18 do TJPI. A repetição do indébito, conforme o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, prescinde da comprovação de má-fé da instituição financeira, bastando a demonstração da negligência na efetuação dos descontos indevidos. A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano, as condições das partes e o grau de culpa, sendo adequado o valor fixado na sentença (R$ 3.000,00). O prazo prescricional para a restituição dos valores indevidamente descontados é de cinco anos, conforme art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, contado a partir do último desconto realizado, não havendo prescrição no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A ausência de prova da contratação válida do empréstimo consignado impõe a declaração de sua nulidade. A repetição do indébito em dobro é devida quando há descontos indevidos decorrentes de negligência da instituição financeira, independentemente da comprovação de má-fé. A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo cabível a majoração quando o valor fixado se revela adequado ao caso concreto. O prazo prescricional para a restituição dos valores indevidamente descontados é de cinco anos, contado a partir do último desconto realizado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CC, arts. 398, 944 e 945; CDC, arts. 27 e 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula 18; TJPI, Apelação Cível Nº 0800655-33.2018.8.18.0065, Rel. Oton Mário José Lustosa Torres, j. 28.05.2021; TJPI, Apelação Cível Nº 0801911-36.2022.8.18.0076, Rel. José Ribamar Oliveira, j. 17.05.2024.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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