Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ODONTÓLOGO – GRATIFICAÇÃO DE ZONA RURAL/DIFÍCIL ACESSO – INCLUSÃO NA APOSTILA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA – POSSIBILIDADE – DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS REALIZADOS – DIREITO RECONHECIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o autor é servidor municipal aposentado, tendo exercido o cargo efetivo de odontólogo, com ingresso no serviço público em 12/03/1979 e aposentação no ano 2017 (fls.86). Nesse eito, pleiteou a revisão dos seus proventos, para que seja incorporada a verba denominada Gratificação por Difícil Acesso/Zona Rural, porquanto optou em realizar as contribuições previdenciárias sobre referidas verbas, a contar de agosto de 2012 até a data da aposentação. Defende o Recorrente, por sua vez, a impossibilidade de incorporação da referida verba nos proventos de aposentadoria do autor, haja vista que tal inclusão somente é devida ao servidor que se aposentar com fulcro na regra geral, ou seja, com proventos calculados com base na média das remunerações de contribuição, nos termos do art. 40 CF e arts. 26 a 33 e 63 da Lei Complementar Municipal n. 191/2011, o que não é o caso do recorrido, que se aposentou com com paridade (com proventos integrais equivalentes a remuneração do cargo efetivo, com base no art. 65 e 67 da Lei Complementar Municipal 191/2011). Pois bem. Examinando as razões apresentadas, tenho que o recurso não comporta provimento. Em que pese o Recorrente defender que o autor estava ciente que só teria direito à inclusão da aludida gratificação se a aposentação fosse concedida com fundamento na regra geral (termo de opção de fl. 261), este Tribunal de Justiça já se pronunciou acerca da possibilidade de incorporação do referido adicional nos proventos de aposentadoria voluntária, em razão do reconhecimento do direito a integralidade dos proventos. Colha-se: APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – REVISÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL – ODONTÓLOGO – DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE – INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003 – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 2o – ESVAZIAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL – EXCEÇÃO NÃO ABORDADA – SÚMULA 33 DO STF – GRATIFICAÇÃO DE ZONA RURAL/DIFÍCIL ACESSO – INCLUSÃO NA APOSTILA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA – POSSIBILIDADE – COMPROVADOS OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE TAL GRATIFICAÇÃO – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER – RECURSOS DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJMS. Apelação / Remessa Necessária n. 0811338-95.2018.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Amaury da Silva Kuklinski, j: 29/05/2021, p: 02/06/2021). Ademais, tal qual fundamentado pelo juízo sentenciante, restou comprovado de que houve descontos previdenciários sobre o valor recebido habitualmente a título de gratificação de servidor de zona rural, portanto, tal valor deverá ser considerado na base de cálculo para apuração dos proventos de aposentadoria. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Gabinete da Dra. Patrícia Kelling Karloh - 3ª Turma Recursal I
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.