Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. POSSE, TURBAÇÃO, DATA E CONTINUAÇÃO DA POSSE. PROPRIEDADE E PARTILHA. QUESTÕES ESTRANHAS À LIDE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Insurge-se o apelante em face da sentença de procedência em ação de manutenção de posse, defendendo ser o proprietário do imóvel. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os requisitos legais foram preenchidos para a manutenção da posse da apelada no imóvel. III. Razões de decidir 3. O artigo 560 do Código de Processo Civil prevê que o possuidor tem direito de ser mantido na posse em caso de turbação. 4. Na ação de manutenção de posse, ao autor cabe provar a sua posse, a turbação praticada pelo réu, a data da turbação e a continuação da posse, embora turbada. É o que diz o artigo 561 do Código de Processo Civil. 5. A ação de manutenção de posse, assim, é um procedimento especial, que visa, especificamente, a manutenção da posse. Não se discute, assim, a propriedade, tampouco outros aspectos referentes ao contexto fático das partes. 6. No caso dos autos, observa-se que o apelante e a apelada conviveram maritalmente por mais de 20 (vinte) anos, residindo no imóvel em questão. Constata-se, ainda, que estão separados há mais de 10 (dez) anos, período em que a apelada permaneceu na posse direta do imóvel do ex-casal, de forma mansa e pacífica. 7. Da análise dos documentos anexados, verifica-se, ainda, que, desde 2018, a posse da apelada vem sendo turbada pelo apelante. Os boletins de ocorrência demonstram as ameaças e, inclusive, a construção não autorizada no terreno. As fotografias e as testemunhas reforçam a situação. 8. Comprovou-se a posse, a turbação, a data da turbação e a continuação da posse, apesar da turbação, de modo que a procedência dos pedidos iniciais era medida que se impunha. IV. Dispositivo e tese 9. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.