Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM REANÁLISE – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA – DEPÓSITO JUDICIAL – TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DE RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO – TESE FIXADA PELO STJ – TEMA 677 – JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, ao julgar o Recurso Especial nº 1.820.963/SP, pelo rito dos recursos repetitivos, sob a Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, revisou o tema nº 677 que passou ter a seguinte redação: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". II – Juízo de retratação exercido, para adequar o julgamento da Apelação Cível ao entendimento consolidado pela Suprema Corte, condenando o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.