Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO E GESTÃO DE FROTA. BLOQUEIO REMOTO INDEVIDO. DANO MORAL EMPRESARIAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes pedidos de rescisão contratual, repetição de indébito, lucros cessantes, danos materiais e indenização por danos morais decorrentes de falhas na gestão de frota e bloqueio remoto indevido de veículo operacional de empresa de segurança armada durante escolta de carga. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) restou configurada a falha na prestação dos serviços de locação e gerenciamento de frota; (ii) é devida a reparação por lucros cessantes, danos materiais e restituição de valores; e (iii) ocorreu abalo à honra objetiva da pessoa jurídica a justificar a indenização extrapatrimonial e a adequação do seu montante. III. Razões de decidir 3. Configura falha grave na prestação do serviço o atraso desarzoado em oficina e o bloqueio remoto de veículo utilizado em escolta armada de carga milionária, sob alegada inadimplência desmentida pelo cancelamento de faturas pela própria locadora. 4. É cabível a indenização por danos materiais e lucros cessantes devidamente comprovados por rescisão forçada de contrato com clientes e relatórios operacionais decorrentes da indisponibilidade do bem. 5. O bloqueio abrupto de veículo operacional tático expõe profissionais armados a risco na rodovia e atinge diretamente a imagem, confiabilidade e honra objetiva da empresa de segurança no mercado de consumo, autorizando a reparação moral. 6. O montante de R$ 50.000,00 revela-se excessivo frente às peculiaridades do caso concreto, impondo-se a redução para R$ 35.000,00 para adequação aos postulados da proporcionalidade e razoabilidade, evitando-se o enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. O bloqueio indevido de veículo utilizado em escolta armada gera direito à indenização pelos prejuízos operacionais e lucros cessantes decorrentes da perda de contratos. 2. A pessoa jurídica sofre dano moral quando a falha do serviço compromete a sua reputação, imagem e confiabilidade no mercado de consumo." Referências: Código de Defesa do Consumidor, art. 14. Código Civil, arts. 402, 422 e 927. Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.