Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MODALIDADES DE CONTRATO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que a análise da tese do recorrente demandaria reexame de provas, esbarrando nas Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante alega, além do dissídio jurisprudencial, que o deslinde da questão não demanda reexame de provas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a análise do recurso especial encontra óbice nas Súmulas 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 4. A análise do recurso especial encontra barreira na Súmula 7 do STJ, pois a revisão da modalidade contratual e das cláusulas contratuais demandaria rediscussão fático-probatória. 5. A alegação de divergência jurisprudencial não foi acompanhada de precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem a tese do recorrente, conforme exigido pela Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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