Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, INC. II, DO CPC). PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. APLICABILIDADE DO TEMA 1167/STF. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA PRÉVIA DO TETO REMUNERATÓRIO DO ART. 37, INC. XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Em sede de retratação, tal como normado pelo art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil, impõe-se a adequação do acórdão ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Tema 1167), ao assentar que, para fins do art. 40, § 7º, da Constituição da República, na redação da EC n. 41/2003, a pensão por morte deve ter por base apenas os proventos ou a remuneração efetivamente percebidos pelo instituidor, excluídas as parcelas que excedam o teto ou subteto remuneratório constitucional, por não terem sofrido contribuição previdenciária. 2. A sistemática constitucional do regime próprio de previdência exige congruência entre custeio e benefício, de modo que o teto do art. 37, inc. XI, da Constituição Federal incide previamente sobre a remuneração ou os proventos do servidor instituidor, e não apenas ao final do cálculo do benefício, afastando-se a compreensão anteriormente adotada no acórdão retratado.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, exercer juízo de positivo de retratação, adequando o acórdão ao Tema 1167/STF, de modo a conhecer e dar provimento ao recurso do Iprev nos termos da fundamentação acima expendida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJSC · presidente: Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Composição: Maria do Rocio Luz Santa Ritta (presidente); João Henrique Blasi; Ricardo Roesler; Carlos Adilson Silva (suplente).
Secretaria: Secretaria da 2ª Câmara de Direito Público
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) João Henrique Blasi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.