Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E EVASÃO DE DIVISAS. PRISÃO PREVENTIVA. RESTABELECIMENTO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. No caso, o Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu pela ausência de fundamento idôneo para a manutenção da prisão cautelar da agravada. 2. Afirmou que, "apesar de constar dos RIFs operações e movimentações financeiras suspeitas ocorridas nos anos de 2014 até 2022 e a eventual possibilidade da organização criminosa continuar atuando, como descrito acima, a grande maioria dos eventos relacionados ao paciente datam de muito tempo". Destacou, ainda, que os atos investigatórios já se encerraram e foi oferecida a denúncia, imputando ao agravado delito não cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Disse, também, que "[n]ão há elementos nos autos que autorizem a conclusão de que em liberdade acarretará insegurança jurídica e lesão à ordem pública (periculosidade do agente para a sociedade, ameaça à instrução criminal, etc.). 3. O acolhimento da tese trazida pelo agravante, segundo a qual haveria elementos aptos a fundamentar a prisão preventiva do agravado, no caso, exigiria o revolvimento do material fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise dos fatos e provas dos autos (Súmulas n. 7/STJ e 279/STF). 4. Ademais, a preventiva foi substituída por cautelares em 14/12/2022 e seria temerário o restabelecimento sem a devida reavaliação da efetiva necessidade, procedimento vedado no âmbito do recurso especial. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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