Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1021, § 1º DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. 1. No presente caso, trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais por ter o Município se utilizado de música, para fins comerciais, sem a prévia autorização do autor. 2. A decisão agravada não conheceu do agravo à consideração de que a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/15, não aponta as questões que restaram omissas/obscuras/contraditórias, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. Aduziu, no que tange à invocada violação aos arts. 128, 434, e 994, IV, do CPC, que incide, igualmente a Súmula 284/STF, uma vez que "a parte recorrente deixou de apresentar as razões por que entende haver a Turma Julgadora incorrido em ofensa aos sobreditos preceitos legais" (fl. 170 e-STJ). Por fim, sustentou que a análise da questões suscitadas demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. No presente agravo interno, por sua vez, o agravante se limitou a defender a procedência do recurso especial reiterando suas razões recursais. 4. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 5. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
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