Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DANO MORAL CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO EM 20% – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes, declarou indevidos os descontos realizados em benefício previdenciário da autora, condenou o réu à restituição dos valores descontados e ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. A autora recorre buscando a majoração da indenização e dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: a) a suficiência do valor fixado a título de danos morais diante da natureza do dano; b) a adequação dos honorários advocatícios à complexidade e à relevância da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade da instituição demandada é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, e decorre da falha na prestação do serviço, consubstanciada na realização de descontos não autorizados em benefício previdenciário de pessoa idosa. 4. A conduta ilícita restou configurada, sendo o dano moral presumido (in re ipsa), dado o transtorno causado pelos descontos indevidos em verba alimentar. 5. Considerando a condição de aposentada da parte autora, a natureza do serviço não contratado e o impacto significativo sobre a renda mensal, majorou-se o valor da indenização para R$ 10.000,00, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data do acórdão e juros moratórios desde o evento danoso. 6. Quanto aos honorários advocatícios, reconheceu-se que a fixação inicial em 10% não refletia adequadamente o trabalho desenvolvido, sendo majorado para 20% do valor da condenação, observando os critérios do §2º do art. 85 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 8. A realização de descontos indevidos em benefício previdenciário sem a devida contratação caracteriza falha na prestação de serviço e enseja a reparação por danos morais, independentemente de prova do prejuízo, por configurar lesão presumida à dignidade da pessoa. 9. A indenização por dano moral deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo função compensatória e pedagógica, sendo possível sua majoração quando o valor fixado em primeiro grau não cumpre essas finalidades. 10. Os honorários advocatícios fixados por apreciação equitativa devem observar os critérios do §2º do art. 85 do CPC, sendo possível sua majoração quando verificado que o percentual arbitrado não remunera dignamente o trabalho profissional.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.