Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA IDOSA, APOSENTADA E PORTADORA DE CARDIOPATIA GRAVE. RENDA MENSAL E PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEIS COM MISERABILIDADE ABSOLUTA. GRATUIDADE PARCIAL. REDUÇÃO DE 50% DAS DESPESAS PROCESSUAIS E PARCELAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Valmir Carvalho Martins, em face da Decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia - MA, na Ação de Obrigação de Fazer, movida pela Agravante contra Bradesco Saúde S/A. Inicial (ID 164345248) - A Autora ajuizou Ação buscando o restabelecimento e a manutenção do seu Plano de Saúde empresarial do qual era beneficiário, requerendo a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça. Decisão Agravada (ID 175660719) - O Juízo de base indeferiu o pedido de Gratuidade da Justiça, determinando o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ao fundamento de que riquezas exteriores, como a posse de veículo avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e os gastos médicos do ano anterior indicariam capacidade financeira incompatível com a Hipossuficiência alegada. Razões do Agravante (ID 55239501) - O Agravante sustenta que é idoso, aposentado e portador de cardiopatia grave, necessitando de acompanhamento médico contínuo e medicamentos de alto custo. Alega que sua renda líquida mensal de R$ 5.360,00 (cinco mil, trezentos e sessenta reais) é totalmente absorvida por suas despesas ordinárias, vivendo em déficit financeiro permanente. Requereu a concessão de Efeito Suspensivo e, no mérito, o provimento do Recurso para conceder a gratuidade integral ou, subsidiariamente, o parcelamento das despesas processuais. Decisão Liminar (ID 55242303) - Sob minha relatoria deferi parcialmente o pedido de Efeito Suspensivo, reformando a Decisão Agravada para conceder a Gratuidade da Justiça de forma modulada, no percentual de redução de 50% sobre as despesas processuais iniciais, bem como autorizando o parcelamento do valor remanescente em 06 parcelas mensais e sucessivas. Contrarrazões (ID 55903661) - O Agravado pugnou pelo não provimento do Recurso, sob a tese de que a presunção de hipossuficiência é relativa e que o contexto fático demonstra capacidade financeira incompatível com o benefício pleiteado. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 56663752) - Manifestando-se pelo conhecimento e provimento do Recurso. É O
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.